União de Militares
Evangélicos da Paraíba

Estatuto da UME/PB

Institucional

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

 


Art. 1º - A União de Militares Evangélicos do Estado da Paraíba, conforme extrato na Ata de Assembleia Geral de 15 de novembro de 2014, doravante denominada de UME/PB, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o Nº CNPJ 05.298.884/0001-26, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, de Caráter Beneficente, Sem Fins Lucrativos, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e por este Estatuto, tendo:

 

  1. Sede de Fundação na Cidade de Guarabira-PB;
  2. Sede Administrativa Provisória na Rua Luiz José Batista , 421, Jardim Universitária – João Pessoa-PB e Foro na respectiva Cidade de João Pessoa-PB;
  3. Jurisdição em todo o Estado da Paraíba
  4. Prazo de duração indeterminado;
  5. Exercício Fiscal com duração de 12 (doze) meses, com inicio em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2° - A UME/PB é uma entidade civil de caráter religioso e de ação social sem fins lucrativos e de âmbito estadual, que tem como objetivo principal, congregar os militares estaduais e federais, os membros das forças de segurança, federais , estaduais e municipais, funcionários civis das respectivas instituições e seus familiares para o estudo e a prática do evangelho de Jesus Cristo, aliados ainda os seguintes objetivos:

 

  1. Difundir o evangelho de Jesus cristo e a palavra de Deus no meio MILITAR E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, segundo a bíblia sagrada, com o intuito de trazer TODOS ao pleno exercício da fé cristã;
  2. Realizar eventos evangelísticos como concentrações, SEMINÁRIOS, cantatas, cultos de louvores, congressos, cursos e estudos bíblicos, e;
  3. Proporcionar atividades e trabalhos de ação social, recreativas e beneficentes, visando aprimorar o caráter moral como também a fraternidade entre os membros.

 

Parágrafo Único – para o melhor desempenho de sua finalidade a UME/PB atuará como extensão evangelística interdenominacional,, não podendo se vincular à qualquer denominação, ou representar qualquer entidade social, bem como não poderá ter constituição de denominação (Igreja).

 

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

 

Art. 3º - A UME/PB terá número ilimitado de associados e seu quadro social será composto das seguintes categorias:

 

  1. Associados Ativos: Representantes ativos e inativos militares federais, militares estaduais, policiais civis federais e estaduais.
  2. Associados colaboradores: Funcionários Civis das Forças de Segurança Pública, membros das Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, bem como, Agentes de Trânsito, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais, bombeiros civis e os demais membros da sociedade civil, não enquadrados no inciso anterior, desde que maior de idade.

 

§ 1º - Em um mesmo Município do Estado, poderá haver mais de um Grupo de Militares Evangélicos filiados a UME/PB, desde que seus Regimentos Internos estejam em harmonia com o presente Estatuto.

 

§ 2º - O GRUME filiado a UME/PB deverá ser entidade interdenominacional, não podendo estar vinculada a qualquer denominação ou representar qualquer entidade social, bem como não podendo ter constituição de denominação (Igreja), seja estatutária ou informalmente.

 

§ 3º - Só poderão ser ASSOCIADOS da UME/PB, cristãos que estejam em plena comunhão com alguma igreja reconhecidamente evangélica, que dão testemunho saudável à efetivação da glória de Cristo dentro das instituições que representa, e que não tenha nenhum comprometimento com qualquer entidade esotérica e seitas antibíblicas, os quais serão admitidos em assembleia geral.

 

§ 4° - Além de atender o pré-requisito disposto no parágrafo primeiro deste artigo, somente será ASSOCIADO, independente do sexo, àquele que inicialmente requerer e cadastrar-se na entidade.

 

§ 5º - os membros filiados são livres no Senhor segundo os seus ministérios e convicções individuais, as práticas das igrejas denominacionais a que pertencem e os preceitos neotestamentário, todavia, pelo ato de sua filiação, se comprometem moral, espiritual e juridicamente a cumprirem o que propõe o estatuto da UME/PB.

 

Art. 4° - são direitos dos ASSOCIADOS:

 

  1. Usufruir todas as vantagens e benefícios da entidade;
  2. tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
  3. propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  4. tomar conhecimento dos regulamentos internos da UME/PB, e;
  5. votar e ser votado;

 

Parágrafo Único – Para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da UME/PB somente poderá ser votado o Associado Ativo enquadrado no inciso I do artigo 3º do presente Estatuto e ainda:

 

  1. estiver em comunhão dentro da UNIÃO DOS MILITARES EVANGÉLICOS DA PARAÍBA;
  2. estiver com sua contribuição mensal ou anual em dia.
  3. inscrever seu nome dentro do prazo e na forma estabelecida pelo edital;
  4. cumprir carência de 06 (seis) meses de contribuição, se for novo associado.

 

Art. 5º - São deveres dos associados:

 

  1. Observar e cumprir as normas deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e Decisões dos Órgãos Diretivos da UME/PB;
  2. Efetuar a UME/PB, sua contribuição social, mensal ou anual;
  3. Comparecer às Assembleias Gerais e a outras reuniões de interesse da UME/PB, para as quais tenha sido convocado;
  4. Zelar pelos interesses espirituais, morais e materiais da UME/PB;
  5. Atualizar suas informações cadastrais.

 

Art. 6º - Perderá a condição de associado, aquele que:

 

  1. Deixar de contribuir por mais de 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternado, sem motivo justificado;
  2. Solicitar o seu desligamento através de requerimento;
  3. For excluído por decisão da Diretoria Executiva, após Processo Administrativo regular, pela prática de atos que contrariem a moral, os bons costumes e a finalidade da UME/PB.

 

Parágrafo único – Da decisão citada no inciso anterior, caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 7º. – Aquele que deixar de ser Associado, qualquer que seja o motivo, não poderá requisitar os valores de contribuição ou qualquer bem patrimonial da associação.

 

 

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 8º - A organização e direção da UME/PB será composta pelos seguintes órgãos:

 

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal;
  4. CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Parágrafo Único - a UME/PB, a fim de cumprir seus compromissos legais, quando for o caso, através da Diretoria, poderá contratar serviços, tais como: jurídicos, contábeis e outros.

 

 

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

 

Art. 9° – A Assembleia Geral constituída por todos os associados da UME/PB é Órgão Deliberativo supremo da entidade. Suas decisões vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

 

Art. 10º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária, e será presidida pelo Presidente da UME/PB ou seu substituto legal.

 

§ 1º – Integram a mesa da Assembleia Geral os membros constantes nos Incisos II, III e IV do Artigo 8º deste Estatuto.

 

§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 02 (dois) anos em local e data especificada pela Diretoria Executiva através de Edital de convocação.

 

§ 3º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá reunir-se a qualquer tempo, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da UME/PB, desde que mencionado no Edital de Convocação.

 

§ 4º – Será assegurado a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promover a Assembleia que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 11º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da UME/PB, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos Coordenadores Regionais de Grupos de Militares Evangélicos, já organizados e regidos por este Estatuto, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com indicação do local, data e hora, da sua realização e a pauta dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 12º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da UME/PB, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos Coordenadores de Grupos de Militares Evangélicos, já organizados e regidos por este Estatuto, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com indicação do local, data e hora, da sua realização e a pauta dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 13º - O quórum mínimo para a Assembléia Geral será de metade mais um dos associados da UME/PB em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.

 

Art. 14º – Compete à Assembleia Geral:

 

  1. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, em escrutínio secreto, quando houver mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única;
  2. Destituição de Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  3. Propor e ou aprovar as receitas e despesas da UME/PB, estabelecendo, inclusive, novos percentuais para contribuição mensal de Associado, que dê suporte necessário para a manutenção e a subsistência da UME/PB;
  4. Efetuar a Reforma do Estatuto Social;
  5. Aprovar e/ou alterar o Regimento Interno da UME/PB;
  6. Deliberar sobre assuntos gerais pertinentes á UME/PB para a consecução de sua finalidade, definida no Artigo 2º deste Estatuto.
  7. Dissolução da UME/PB.

 

§ 1º O quórum mínimo para deliberar sobre os assuntos de que trata o caput deste artigo, será de metade mais um dos associados da UME/PB, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados, sendo necessário, os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos presentes para tornar válida a deliberação.

§ 2º A Assembléia Geral que resolver pela dissolução da UME/PB, destinará seu patrimônio a uma entidade devidamente registrada no Conselho Municipal e/ou Estadual de Assistência Social.

 

 

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

Art .15º – A Diretoria Executiva é responsável pela plena gestão dos negócios da UME/PB e será composta de 10 (dez) membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; DIRETOR DE PATRIMÔNIO, DIRETOR DE COMUNICAÇÕES, E, DIRETOR SOCIAL.

 

Parágrafo Único – Os Diretores para cumprir as suas atividades executivas terão o reforço de um ou mais auxiliares ou adjunto, escolhidos dentre os associados ativos, a fim de: substituir o Diretor titular nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; bem como, executar as tarefas delegadas por aquele.

 

  1. O exercício dos cargos da Diretoria Executiva, não gerará vínculo empregatício, e não será remunerado, nem seus membros receberão pagamento a qualquer título;
  2. A Diretoria Executiva na execução de suas tarefas contará com o conselho de ética, conselho pastoral, conselho de capelães voluntários, departamento de evangelismo e missões, departamento do APOIO FEMININO e o ministério da família; bem como , os GRUME’s, com os ministérios de intercessão e de música, não sendo remunerado e também, sem vínculo empregatício. Igualmente, OS SEUS COMPONENTES SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS ASSOCIADOS ATIVOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 16º – A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, o qual findará com o início do mandato de seus substitutos, sendo permitida, contudo, a reeleição.

 

Art. 17º - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, esta nomeará substituto para ocupar o cargo ou os cargos vagos, dentre os associados enquadrados no Parágrafo Único do Artigo 4º do presente Estatuto.

 

Art. 18º – A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, por convocação do Presidente, através de correspondência física e/ou eletrônica num prazo não inferior a cinco dias.

 

Art. 19º – O quorum mínimo para as deliberações das reuniões da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) membros, e as decisões far-se-ão por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.

 

Art. 20. – Compete à Diretoria Executiva:

 

  1. Dispor sobre a adoção e utilização dos símbolos e Marca da UME/PB;
  2. Cumprir o disposto no Artigo 12º deste Estatuto;
  3. Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis;
  4. Aprovar a filiação ou desfiliação de Associados da UME/PB;
  5. Dar assistência aos Associados Militares Evangélicos, em todo o Estado da Paraíba, de acordo com a necessidade, e disponibilidade de recursos;
  6. Prestar contas de sua gestão na Assembleia Geral Ordinária, ou quando for convocada;
  7. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
  8. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

 

Art. 21º – Compete ao Presidente:

 

  1. Convocar as reuniões das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, e da Diretoria Executiva;
  2.  Representar a UME/PB em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  3. Assinar, conjuntamente com o 1º Secretário, todas as Atas e documentos bem como documentos pertinentes à aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, aprovados pela Diretoria Executiva;
  4. Assinar os cheques emitidos pela entidade conjuntamente com o 1º Tesoureiro;
  5. Presidir todas as reuniões da Diretoria da UME/PB e Assembleia Geral.

 

Art. 22º - Compete ao 1º Vice-Presidente:

 

Parágrafo Único – Substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o sempre que solicitado.

 

Art. 23º – Compete ao 2º Vice-Presidente:

 

Parágrafo Único – Substituir o 1º Vice-Presidente, nos seus impedimentos, auxiliando sempre que solicitado.

 

Art. 24º - Compete ao 1º Secretário:

 

  1. Lavrar Atas, em livro próprio, das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à aquisição ou alienação de móveis e imóveis;
  3. Manter em dia a correspondência do UME/PB, guardando em arquivo próprio todos os documentos relativos à entidade.

 

Art. 25º – Compete ao 2º Secretário:

 

Parágrafo Único – Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.

 

Art. 26º – Compete ao 1º Tesoureiro:

 

  1. Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições, doações, subvenções e auxílios;
  2. Apresentar ao Conselho Fiscal todos os documentos contábeis para a elaboração do Parecer Anual, sobre as demonstrações financeiras da UME/PB;
  3. Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques emitidos pela entidade e outros documentos contábeis.

 

Art. 27º – Compete ao 2º Tesoureiro:

 

Parágrafo Único – Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.

 

Art. 28º- Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

  1. Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da UME/PB.
  2. Fiscalizar as obras e serviços que estiverem sendo executados na sede da Associação.
  3. Fiscalizar a sede social, inclusive seus móveis e equipamentos, zelando pela conservação de tudo, dando ciência à Diretoria de qualquer irregularidade que vier a constatar.
  4. Propor à Diretoria o que julgar conveniente para o aumento do patrimônio social.
  5. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

 

Art. 29º - Compete ao Diretor de Comunicações:

 

  1. Promover a divulgação de assuntos de interesse da UME/PB e de seus associados, através de publicações e do Jornal ou revista eletrônica da UME/PB .
  2. Promover as reuniões sociais destinadas ao congraçamento, integração e valorização profissional dos associados.
  3. Gerenciar o processo de arrecadação, administração e cobertura financeira para a realização dos eventos.
  4. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

 

Art. 30º. - Compete ao Diretor Social e Cultural:

 

  1. Articular-se com entidades congêneres, com vistas à realização de atividades sociais e esportivas, para o lazer dos associados.
  2. Promover a realização de seminários, simpósios e palestras sobre assuntos de interesse da UME/PB e de seus associados. Excetuando-se, os que são correlatos às ASSESSORIAS (conselhos, departamento e ministérios)
  3. Sugerir a realização de cursos visando ao aprimoramento espiritual dos associados.
  4. Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos de teologia e de outros assuntos de interesse da UME/PB.
  5. Indicar à Diretoria os nomes dos candidatos ao recebimento das comendas e o agraciamento dos associados beneméritos.
  6. Manter sob sua guarda as comendas da UME/PB.
  7. Inscrever os nomes dos agraciados em livro próprio.
  8. Mandar confeccionar os diplomas.
  9. Participar das sessões solenes de entrega das comendas.
  10. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

Conselho Fiscal:

 

a) Titulares: Cel QOC Marcos Alexandre (Sobreira); 1º Ten BM Marcelo De Sant'Ana; ST QIPM Claudio Siqueira.

b) Suplentes: Cap Onilda Patricia e Sgt João Maria (Morais).

 

 

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 31º.- o conselho fiscal será composto de 05 (cinco) membros, três efetivos e dois suplentes, podendo quaisquer deste substituir quaisquer daquele, eleitos juntamente com a diretoria em assembleia geral ordinária e, com mandato de dois anos.

 

Parágrafo único – será permitida a reeleição para o período imediato de apenas de três componentes do conselho fiscal.

 

Art. 32º. - compete ao Conselho Fiscal:

A) Examinar e fiscalizar as contas da UME/PB antes de submetê-las a desenvolvimento financeiro e contábil da entidade;
B) Apresentar o relatório financeiro da UME/PB à assembleia geral;
C) Contribuir para que a UME/PB possa cumprir os seus objetivos.

Art. 33º. – O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, com igual tempo de mandato, sendo permitida a reeleição, e será composto de 4 (quatro) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, os quais exercerão seu mandato, até o início do mandato de seus substitutos.

Parágrafo único. O exercício dos cargos do Conselho Fiscal, não será remunerado e nem gerará vínculo empregatício.

Art. 34º. – O Conselho Fiscal deverá ser presidido pelo militar mais antigo hierarquicamente, o qual será incumbido de convocar e presidir as reuniões.

 

Art. 35º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro da disponibilidade financeira, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 36º. – Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo Conselheiro por ele indicado.

 

Art. 37º. – Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. Exercer fiscalização sobre o funcionamento e atividades financeiras e patrimoniais da UME/PB, investigando fatos, colhendo informações e examinando livros e documentos;
  2. Emitir parecer anual, sobre as demonstrações financeiras, ao final do exercício financeiro, e submetê-lo à Assembleia Geral;

 

SEÇÃO IV
DO CONSELHO ADMINSTRATIVO

 

 

Art. 38º. – O Conselho Administrativo de Líderes Regionais será constituído pelos Representantes das cinco Regiões do Estado; não sendo órgão deliberativo, mas tão somente de apoio e assessoria à Diretoria Executiva.

 

Art. 39º. – O Conselho Administrativo será presidido pelo Presidente da UME/PB.

 

Art. 40º. – O Conselho Administrativo de Líderes Regionais reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 41º. – O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias da UME/PB a cada 02 (dois) anos, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 42º. – Compete aos Conselhos Administrativos:

 

  1. colaborar com a Diretoria Executiva da UME/PB no desenvolvimento de atividades destinadas ao cumprimento das finalidades estatutárias.
  2. Apresentar sugestões e debater sobre qualquer matéria de interesse da UME/PB.
  3. Indicar o Presidente e Conselho Fiscal da UME/PB, quando não houver chapas inscritas para concorrer à eleição destes cargos, apresentando-os para deliberação em Assembleia Geral. Parágrafo Único – Neste caso, caberá ao Presidente indicar os demais integrantes da Diretoria da UME/PB, apresentando seus nomes para aprovação do Conselho Administrativo e apresentação à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO IV

DA RECEITA, DO PATRIMÔNIO E DA DESPESA

 

 

Art. 43º. – O patrimônio da UME/PB será constituído por doações, legados, bens móveis, imóveis e semoventes.

 

Art. 44º. – Os bens móveis e semoventes pertencentes à UME/PB somente poderão sair de suas dependências mediante autorização da diretoria.

 

Art. 45º. – A receita da UME/PB será constituída por consignação mensal voluntária dos seus membros ou de quaisquer pessoas físicas e jurídicas que venham a colaborar para com a entidade. Além disso, a receita ainda poderá ser composta de ofertas, doações e legados lícitos, feitos por terceiros cujo numerário será aplicado, exclusivamente, objetivando a consecução dos fins previstos neste estatuto e no regimento interno.

 

Art. 46º. – São receitas da UME/PB:

 

  1. Mensalidades e Anuidades dos Militares e Civis associados à UME/PB;
  2. Contribuições voluntárias dos Grupos de Militares Evangélicos;
  3. Doações, subvenções e auxílios Concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  4. Juros e correção monetária, decorrente de aplicação em mercado financeiro, e;
  5. Outras rendas eventuais.

 

Art. 47º. – A receita da UME/PB, em hipótese alguma, poderá ter aplicação que não objetive a consecução de sua finalidade prevista no Artigo 2º deste Estatuto.

 

Art. 48º. – O patrimônio da UME/PB será registrado em seu nome, e utilizado exclusivamente para a consecução da sua finalidade, dentro do território do Estado da Paraíba.

 

Parágrafo Único – O patrimônio e utensílios da UME/PB S serão catalogados, numerados e inscritos em livro próprio, para controle de carga e descarga de material.

 

Art. 49º. – A UME/PB não responderá por dívidas contraídas por seus membros que não possuam autorização escrita para tal.

 

Parágrafo Único – O Coordenador Regional poderá solicitar despesa a um GRUME, e se aprovado pela Diretoria Executiva, este deverá enviar a UME/PB os documentos contábeis a fim de ressarcimento, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a aprovação.

 

Art. 50º. – O exercício financeiro da UME/PB coincidirá com o ano civil.

 

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 51º. – Não se admitirá na assembléia geral discussões sobre política partidária ou situação social, de âmbito nacional ou internacional, nem de doutrinas e costumes adotados pelas diversas denominações.

 

Art. 52º. – Os conselhos , departamentos e ministérios, formados por santos evangélicos membros ativos da entidade, que terão como missões precípuas assistir a Diretoria da UME/PB nos assuntos concernentes à doutrina cristã, condutas de membros , ampliação da Obra e de serviços espirituais. Tal disposição deverá ser prevista em regimento interno.

 

Art. 53º. – A Diretoria Executiva da UME/PB estimulará e prestará ajuda e orientação na criação e desenvolvimento, em todas as OM e OPM do Estado da Paraíba, de Grupos de Militares Evangélicos, que terão composição adequada às suas necessidades e serão regidos por Regimento Interno próprio, em harmonia com o presente Estatuto.

 

Art. 54º. – A Diretoria Executiva deverá elaborar o Regimento Interno da UME/PB, 180 (cento e oitenta) dias após aprovação deste Estatuto, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.

 

 

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 55º. – A UME/PB só poderá ser dissolvida por maioria absoluta de seus membros em duas assembleias gerais especialmente convocadas para este fim.

 

Art. 56º. – Em caso de dissolução os seus bens serão, depois de liquidado o seu passivo, terá a destinação decidida pela Assembléia Geral.

 

Art. 57º. – O presente estatuto poderá ser emendado por proposta da diretoria, que apresentará as emendas e essas deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia geral convocada especialmente para este fim.

 

Art. 58º. – Não poderão ser objetos de reforma o art. 2º, seu parágrafo único e incisos, bem como, aqueles que venham desvirtuar os objetivos da igreja invisível de Cristo, expressada na bíblia sagrada.

 

Art. 59º. – O presente Estatuto entra em vigor nesta data, revogando o Estatuto anterior e passando a produzir seus efeitos legais, cabendo a Diretoria Executiva a obrigação de cumprir as formalidades legais necessárias para tal, no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação deste Estatuto.

 

 

 

 

João Pessoa-PB, 15 de novembro de 2014.

 

 

LÚCIO DOMINGOS DA SILVA

MAJ QOC – Presidente da UME/PB

 

FÁBIO DA SILVA RODRIGUES

MAJ QOC – Presidente da UME/PB

 

MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA SOBREIRA

CEL QOC – 1º Secretário

 

Dr. RICARDO NOVAES GOMES

ADVOGADO