Art. 1º - A União de Militares Evangélicos do Estado da Paraíba, conforme extrato na Ata de Assembleia Geral de 15 de novembro de 2014, doravante denominada de UME/PB, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o Nº CNPJ 05.298.884/0001-26, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, de Caráter Beneficente, Sem Fins Lucrativos, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e por este Estatuto, tendo:
Art. 2° - A UME/PB é uma entidade civil de caráter religioso e de ação social sem fins lucrativos e de âmbito estadual, que tem como objetivo principal, congregar os militares estaduais e federais, os membros das forças de segurança, federais , estaduais e municipais, funcionários civis das respectivas instituições e seus familiares para o estudo e a prática do evangelho de Jesus Cristo, aliados ainda os seguintes objetivos:
Parágrafo Único – para o melhor desempenho de sua finalidade a UME/PB atuará como extensão evangelística interdenominacional,, não podendo se vincular à qualquer denominação, ou representar qualquer entidade social, bem como não poderá ter constituição de denominação (Igreja).
Art. 3º - A UME/PB terá número ilimitado de associados e seu quadro social será composto das seguintes categorias:
§ 1º - Em um mesmo Município do Estado, poderá haver mais de um Grupo de Militares Evangélicos filiados a UME/PB, desde que seus Regimentos Internos estejam em harmonia com o presente Estatuto.
§ 2º - O GRUME filiado a UME/PB deverá ser entidade interdenominacional, não podendo estar vinculada a qualquer denominação ou representar qualquer entidade social, bem como não podendo ter constituição de denominação (Igreja), seja estatutária ou informalmente.
§ 3º - Só poderão ser ASSOCIADOS da UME/PB, cristãos que estejam em plena comunhão com alguma igreja reconhecidamente evangélica, que dão testemunho saudável à efetivação da glória de Cristo dentro das instituições que representa, e que não tenha nenhum comprometimento com qualquer entidade esotérica e seitas antibíblicas, os quais serão admitidos em assembleia geral.
§ 4° - Além de atender o pré-requisito disposto no parágrafo primeiro deste artigo, somente será ASSOCIADO, independente do sexo, àquele que inicialmente requerer e cadastrar-se na entidade.
§ 5º - os membros filiados são livres no Senhor segundo os seus ministérios e convicções individuais, as práticas das igrejas denominacionais a que pertencem e os preceitos neotestamentário, todavia, pelo ato de sua filiação, se comprometem moral, espiritual e juridicamente a cumprirem o que propõe o estatuto da UME/PB.
Art. 4° - são direitos dos ASSOCIADOS:
Parágrafo Único – Para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da UME/PB somente poderá ser votado o Associado Ativo enquadrado no inciso I do artigo 3º do presente Estatuto e ainda:
Art. 5º - São deveres dos associados:
Art. 6º - Perderá a condição de associado, aquele que:
Parágrafo único – Da decisão citada no inciso anterior, caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 7º. – Aquele que deixar de ser Associado, qualquer que seja o motivo, não poderá requisitar os valores de contribuição ou qualquer bem patrimonial da associação.
Art. 8º - A organização e direção da UME/PB será composta pelos seguintes órgãos:
Parágrafo Único - a UME/PB, a fim de cumprir seus compromissos legais, quando for o caso, através da Diretoria, poderá contratar serviços, tais como: jurídicos, contábeis e outros.
Art. 9° – A Assembleia Geral constituída por todos os associados da UME/PB é Órgão Deliberativo supremo da entidade. Suas decisões vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 10º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária, e será presidida pelo Presidente da UME/PB ou seu substituto legal.
§ 1º – Integram a mesa da Assembleia Geral os membros constantes nos Incisos II, III e IV do Artigo 8º deste Estatuto.
§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 02 (dois) anos em local e data especificada pela Diretoria Executiva através de Edital de convocação.
§ 3º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá reunir-se a qualquer tempo, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da UME/PB, desde que mencionado no Edital de Convocação.
§ 4º – Será assegurado a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promover a Assembleia que trata o parágrafo anterior.
Art. 11º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da UME/PB, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos Coordenadores Regionais de Grupos de Militares Evangélicos, já organizados e regidos por este Estatuto, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com indicação do local, data e hora, da sua realização e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 12º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da UME/PB, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos Coordenadores de Grupos de Militares Evangélicos, já organizados e regidos por este Estatuto, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com indicação do local, data e hora, da sua realização e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 13º - O quórum mínimo para a Assembléia Geral será de metade mais um dos associados da UME/PB em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.
Art. 14º – Compete à Assembleia Geral:
§ 1º O quórum mínimo para deliberar sobre os assuntos de que trata o caput deste artigo, será de metade mais um dos associados da UME/PB, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados, sendo necessário, os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos presentes para tornar válida a deliberação.
§ 2º A Assembléia Geral que resolver pela dissolução da UME/PB, destinará seu patrimônio a uma entidade devidamente registrada no Conselho Municipal e/ou Estadual de Assistência Social.
Art .15º – A Diretoria Executiva é responsável pela plena gestão dos negócios da UME/PB e será composta de 10 (dez) membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; DIRETOR DE PATRIMÔNIO, DIRETOR DE COMUNICAÇÕES, E, DIRETOR SOCIAL.
Parágrafo Único – Os Diretores para cumprir as suas atividades executivas terão o reforço de um ou mais auxiliares ou adjunto, escolhidos dentre os associados ativos, a fim de: substituir o Diretor titular nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; bem como, executar as tarefas delegadas por aquele.
Art. 16º – A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, o qual findará com o início do mandato de seus substitutos, sendo permitida, contudo, a reeleição.
Art. 17º - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, esta nomeará substituto para ocupar o cargo ou os cargos vagos, dentre os associados enquadrados no Parágrafo Único do Artigo 4º do presente Estatuto.
Art. 18º – A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, por convocação do Presidente, através de correspondência física e/ou eletrônica num prazo não inferior a cinco dias.
Art. 19º – O quorum mínimo para as deliberações das reuniões da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) membros, e as decisões far-se-ão por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.
Art. 20. – Compete à Diretoria Executiva:
Art. 21º – Compete ao Presidente:
Art. 22º - Compete ao 1º Vice-Presidente:
Parágrafo Único – Substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o sempre que solicitado.
Art. 23º – Compete ao 2º Vice-Presidente:
Parágrafo Único – Substituir o 1º Vice-Presidente, nos seus impedimentos, auxiliando sempre que solicitado.
Art. 24º - Compete ao 1º Secretário:
Art. 25º – Compete ao 2º Secretário:
Parágrafo Único – Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 26º – Compete ao 1º Tesoureiro:
Art. 27º – Compete ao 2º Tesoureiro:
Parágrafo Único – Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 28º- Compete ao Diretor de Patrimônio:
Art. 29º - Compete ao Diretor de Comunicações:
Art. 30º. - Compete ao Diretor Social e Cultural:
Conselho Fiscal:
a) Titulares: Cel QOC Marcos Alexandre (Sobreira); 1º Ten BM Marcelo De Sant'Ana; ST QIPM Claudio Siqueira.
b) Suplentes: Cap Onilda Patricia e Sgt João Maria (Morais).
Art. 31º.- o conselho fiscal será composto de 05 (cinco) membros, três efetivos e dois suplentes, podendo quaisquer deste substituir quaisquer daquele, eleitos juntamente com a diretoria em assembleia geral ordinária e, com mandato de dois anos.
Parágrafo único – será permitida a reeleição para o período imediato de apenas de três componentes do conselho fiscal.
Art. 32º. - compete ao Conselho Fiscal:
A) Examinar e fiscalizar as contas da UME/PB antes de submetê-las a desenvolvimento financeiro e contábil da entidade;
B) Apresentar o relatório financeiro da UME/PB à assembleia geral;
C) Contribuir para que a UME/PB possa cumprir os seus objetivos.
Art. 33º. – O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, com igual tempo de mandato, sendo permitida a reeleição, e será composto de 4 (quatro) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, os quais exercerão seu mandato, até o início do mandato de seus substitutos.
Parágrafo único. O exercício dos cargos do Conselho Fiscal, não será remunerado e nem gerará vínculo empregatício.
Art. 34º. – O Conselho Fiscal deverá ser presidido pelo militar mais antigo hierarquicamente, o qual será incumbido de convocar e presidir as reuniões.
Art. 35º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro da disponibilidade financeira, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 36º. – Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo Conselheiro por ele indicado.
Art. 37º. – Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 38º. – O Conselho Administrativo de Líderes Regionais será constituído pelos Representantes das cinco Regiões do Estado; não sendo órgão deliberativo, mas tão somente de apoio e assessoria à Diretoria Executiva.
Art. 39º. – O Conselho Administrativo será presidido pelo Presidente da UME/PB.
Art. 40º. – O Conselho Administrativo de Líderes Regionais reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 41º. – O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias da UME/PB a cada 02 (dois) anos, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 42º. – Compete aos Conselhos Administrativos:
Art. 43º. – O patrimônio da UME/PB será constituído por doações, legados, bens móveis, imóveis e semoventes.
Art. 44º. – Os bens móveis e semoventes pertencentes à UME/PB somente poderão sair de suas dependências mediante autorização da diretoria.
Art. 45º. – A receita da UME/PB será constituída por consignação mensal voluntária dos seus membros ou de quaisquer pessoas físicas e jurídicas que venham a colaborar para com a entidade. Além disso, a receita ainda poderá ser composta de ofertas, doações e legados lícitos, feitos por terceiros cujo numerário será aplicado, exclusivamente, objetivando a consecução dos fins previstos neste estatuto e no regimento interno.
Art. 46º. – São receitas da UME/PB:
Art. 47º. – A receita da UME/PB, em hipótese alguma, poderá ter aplicação que não objetive a consecução de sua finalidade prevista no Artigo 2º deste Estatuto.
Art. 48º. – O patrimônio da UME/PB será registrado em seu nome, e utilizado exclusivamente para a consecução da sua finalidade, dentro do território do Estado da Paraíba.
Parágrafo Único – O patrimônio e utensílios da UME/PB S serão catalogados, numerados e inscritos em livro próprio, para controle de carga e descarga de material.
Art. 49º. – A UME/PB não responderá por dívidas contraídas por seus membros que não possuam autorização escrita para tal.
Parágrafo Único – O Coordenador Regional poderá solicitar despesa a um GRUME, e se aprovado pela Diretoria Executiva, este deverá enviar a UME/PB os documentos contábeis a fim de ressarcimento, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a aprovação.
Art. 50º. – O exercício financeiro da UME/PB coincidirá com o ano civil.
Art. 51º. – Não se admitirá na assembléia geral discussões sobre política partidária ou situação social, de âmbito nacional ou internacional, nem de doutrinas e costumes adotados pelas diversas denominações.
Art. 52º. – Os conselhos , departamentos e ministérios, formados por santos evangélicos membros ativos da entidade, que terão como missões precípuas assistir a Diretoria da UME/PB nos assuntos concernentes à doutrina cristã, condutas de membros , ampliação da Obra e de serviços espirituais. Tal disposição deverá ser prevista em regimento interno.
Art. 53º. – A Diretoria Executiva da UME/PB estimulará e prestará ajuda e orientação na criação e desenvolvimento, em todas as OM e OPM do Estado da Paraíba, de Grupos de Militares Evangélicos, que terão composição adequada às suas necessidades e serão regidos por Regimento Interno próprio, em harmonia com o presente Estatuto.
Art. 54º. – A Diretoria Executiva deverá elaborar o Regimento Interno da UME/PB, 180 (cento e oitenta) dias após aprovação deste Estatuto, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 55º. – A UME/PB só poderá ser dissolvida por maioria absoluta de seus membros em duas assembleias gerais especialmente convocadas para este fim.
Art. 56º. – Em caso de dissolução os seus bens serão, depois de liquidado o seu passivo, terá a destinação decidida pela Assembléia Geral.
Art. 57º. – O presente estatuto poderá ser emendado por proposta da diretoria, que apresentará as emendas e essas deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia geral convocada especialmente para este fim.
Art. 58º. – Não poderão ser objetos de reforma o art. 2º, seu parágrafo único e incisos, bem como, aqueles que venham desvirtuar os objetivos da igreja invisível de Cristo, expressada na bíblia sagrada.
Art. 59º. – O presente Estatuto entra em vigor nesta data, revogando o Estatuto anterior e passando a produzir seus efeitos legais, cabendo a Diretoria Executiva a obrigação de cumprir as formalidades legais necessárias para tal, no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação deste Estatuto.
João Pessoa-PB, 15 de novembro de 2014.
LÚCIO DOMINGOS DA SILVA
FÁBIO DA SILVA RODRIGUES
MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA SOBREIRA
Dr. RICARDO NOVAES GOMES